
Fique de olho na bagagem!
Fique de olho na bagagem!
-Identifique a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar lenços ou fitas pode ajudá-lo a reconhecer a bagagem.
- Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus.
- Fique atento aos pertences levados na bagagem de mão, principalmente nas paradas e/ou escalas.
- Excesso de bagagem pode ser cobrado. Portanto, verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empre

Atraso de voo e seus direitos
Atraso de voo e seus direitos
• De acordo com as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a partir de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e a telefonemas.
• A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação.
• Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia tem que dar acomodação ou hospedagem e transporte.
• O passageiro também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode rema

Problemas com Telefonia Móvel?
Veja aqui, um apanhado de decisões relacionadas ao serviço de telefonia, tão problemático nos dias atuais. Alguns temas abordados: Acórdão 0008812-30.2010.8.16.0173/0 - 2ª Turma Recursal- TJPR- 27/01/2012 "A recorrente não logrou êxito em comprovar que o problema que ocasionou a indenização na disponibilização dos serviços decorreu de defeito no aparelho celular, ônus este que lhe cabia, por se tratar de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Em haven

Problemas com Telefonia fixa?
Veja aqui, um apanhado de decisões relacionadas ao serviço de telefonia, tão problemático nos dias atuais. Alguns temas abordados: Acórdão 1142321-7 - 11ª CC- TJPR- 18/03/2015 Inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito geram dever de indenização por danos morais. Acórdão 0000856-59.2014.8.16.0031/0 - 1ª Turma Recursal- TJPR- 10/02/2015 Cobrança em duplicidade de serviços não solicitados/contratados gera dever de indenização por danos morais. Ac

Súmulas do STj e STF referentes ao Direito do Consumidor
Veja aqui as súmulas editadas pelos STJ e STF que balizam a nossa jurisprudência. Súmula 566: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/04/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Súmula 565: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contra

Problemas com Cartão de crédito?
Veja aqui, um apanhado de decisões relacionadas ao vilão dos juros nos dias atuais. Alguns temas abordados: Resp nº 1.479.039/ MG- T2- SEGUNDA TURMA- 06/10/2015 "A diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual". Resp nº 1.084.640/ SP- S2- SEGUNDA SEÇÃO- STJ- 23/09/2015 "Compreende-se por abusiva a cláusula-mandato que prevê a emissão de título de crédito, por parte do

Problemas com Bancos e Financeiras?
Veja aqui, um apanhado de decisões relacionadas ao Direito Bancário. Alguns temas abordados: REsp nº 1538164/ PR- T3- TERCEIRA TURMA- 20/10/2015 Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito, no caso, por emissão de cheque sem fundo. REsp nº 124550/ MG- T4- QUARTA TURMA- 17/03/2015 A instituição bancária é responsável pela segurança das operações realizadas pelos seus clientes, de forma que, havendo falha na prestação do serviço que of

Publicidade abusiva
Confira os artigos 6º, Inciso IV, e 37, Parágrafo 2º, do CDC http://goo.gl/gMgqmo. #publicidade #abusiva #proteção #CDC

Publicidade enganosa
Confira os artigos 6º, Inciso IV, e 37, Parágrafo 1º, do CDC http://goo.gl/gMgqmo. #enganosa #publicidade #CDC #erro #proteção

BV FINANCEIRA É CONDENADA A DEVOLVER TARIFAS ABUSIVAS
Clientes da BV Financeira de todo o Brasil acabam de ganhar na Justiça o direito à devolução de cinco cobranças consideradas abusivas. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)” para contratos posteriores a abril de 2008, além dos “custos de serviços recebidos”. A Ação Coletiva de